Aislan Peloso, Trabalhador da Cultura de Cana-de-açúcar
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Aislan Peloso

Santo André (SP)
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Nadir Tarabori, Advogado
Nadir Tarabori
Comentário · há 8 anos
André Cavalcante, a matéria publicada originalmente pelo jurista Luigi Ferrajoli, nada mais faz do que repetir as falácias repetidas centenas de milhares de vezes por Lula e sua militância, comprovando ser verdadeira a máxima de que .uma mentira repetida milhões de vezes acaba soando como verdade.

O autor da matéria, com a devida venia, não passa de um teórico do garantismo penal, sem adequar sua tese aos casos concretos.

Quem teve o cuidado de ler e acompanhar o processo, não pela imprensa, sabe que não houve qualquer ofensa ao ordenamento jurídico. Sabe que na condenação do ex-presidente, foi respeitado o devido processo legal. Sua penalidade teve expressa previsão legal, guardando esta a devida compatibilidade com o sistema constitucional vigente.

Não tenho elementos suficientes para afirmar que se trata de um defeito de tradução ou de uma confusão mental do autor original da matéria. O fato é que ele inicia sua narrativa com o julgamento do habeas corpus e perpassa equivocadamente pelo doação e aquisição do suposto imóvel destinado ao Instituto Lula.

Por outro lado, a condenação não se deu em virtude de "doação" de imóvel ao Instituto Lula conforme afirmado. Este é um outro processo ainda em andamento.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em virtude da "reserva pessoal" e "ocultação" do imóvel triplex do Guarujá.

A avaliação filosófica do Ferrajoli é equivocada. Não passa de uma vulgar repetição da tese adotada por Lula e sua defesa "técnica", sem qualquer respaldo.

Para que não sabe, o periódico intitulado " ll manifesto", local originário onde foi publicada a matéria, foi fundado 1969 por um coletivo de jornalistas de esquerda engajados na onda de pensamento crítico e atividade da esquerda italiana naquele período. Portanto, nada mais do que um "jus sperniandi" com coloração político partidária.
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